Consulta pública corre contra o relógio e pode mudar a experiência online de crianças e adolescentes
ECA Digital — O novo Decreto nº 12.975, datado de 20 de maio, conecta a Lei nº 15.211/2025 ao Marco Civil da Internet e dá poderes extras à ANPD para fiscalizar plataformas. Desenvolvedores de jogos, streamers e grandes serviços de mídia precisam opinar até 15/06/2026 ou correrão o risco de ver regras decididas sem sua voz.
- Em resumo: ANPD abriu duas consultas que definem verificação de idade e deveres de provedores — prazo final em 15/6.
Decreto 12.975 amplia deveres e cria a “falha sistêmica”
O texto insere no Marco Civil a exigência de representante legal no Brasil e um canal 24/7 para denúncias de conteúdo ilícito. A “falha sistêmica” permite responsabilizar provedores quando não adotam o mais alto nível de segurança disponível — algo já observado em legislações europeias, segundo dados da Reuters.
“O provedor poderá ser cobrado por não prevenir violações, mesmo sem ordem judicial prévia, quando houver omissão frente a riscos conhecidos”, detalha o art. 16-B.
O que muda na prática para plataformas, devs e gamers brasileiros?
• Games online e serviços de chat precisarão de métodos robustos (e pouco invasivos) de verificação de idade.
• Estúdios que tratam dados de menores deverão rever políticas de privacidade, pois multas podem chegar a 2% do faturamento.
• Para o jogador, a tendência é ver filtros automáticos mais rigorosos contra assédio e conteúdo sexual.
Quando as novas regras entram em vigor?
O decreto passa a valer 60 dias após publicação; as resoluções finais sairão após a consulta.
Sou pequeno desenvolvedor, preciso me adequar?
Sim. Qualquer serviço com acesso provável por menores será enquadrado, mas exigências serão proporcionais ao porte.
E você? Vai contribuir com a consulta ou prefere deixar que decidam por você? Para acompanhar todas as mudanças regulatórias que afetam o mundo gamer, acompanhe nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / NIC.br